CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E TERMOS DE PARCERIA B2B – CORRIDAOS
Este documento constitui o acordo integral entre a plataforma CorridaOS (doravante denominada "Licenciadora") e a Organização/Liga Esportiva (doravante denominada "Organizador"), representada pelo usuário administrador que aceita eletronicamente este termo.
Ao cadastrar sua liga e utilizar a plataforma CorridaOS, o Organizador declara ter lido, compreendido e aceito sem reservas todas as cláusulas deste contrato.
1. DO OBJETO DO LICENCIAMENTO
O objeto deste contrato é o licenciamento de uso, em caráter não exclusivo e intransferível, da plataforma de software CorridaOS (modelo SaaS - Software as a Service), para que o Organizador possa criar, configurar, comercializar e gerenciar seus próprios desafios esportivos online e eventos associados.
2. DA NATUREZA DA PLATAFORMA E INTERMEDIAÇÃO (MARKETPLACE)
O CorridaOS atua exclusivamente como provedor de tecnologia e intermediador tecnológico de inscrições e pagamentos. O contrato de prestação de serviços esportivos, venda de kits ou qualquer transação é firmado direta e exclusivamente entre o Organizador e os atletas inscritos.
A Licenciadora não assume qualquer responsabilidade perante os atletas quanto à entrega de kits, realização física do evento, cronograma de premiações ou suporte a reembolsos diretos, cabendo ao Organizador a gestão destas obrigações.
3. DA RESPONSABILIDADE DO ORGANIZADOR E DIREITO DE REGRESSO
O Organizador declara-se ciente de que é o único e exclusivo organizador civil e criminal dos desafios por ele criados, cabendo-lhe a inteira e exclusiva responsabilidade por:
- A escolha, sinalização e fiscalização dos locais recomendados ou utilizados pelos atletas;
- A conformidade e legalidade do evento perante os órgãos de trânsito, segurança pública e prefeituras locais;
- A prestação de socorro, contratação de seguros, ambulâncias ou atendimento médico em eventos físicos/remotos;
- A qualidade, montagem e entrega física de kits de participação (medalhas, camisetas ou troféus).
ℹ️ Direito de Regresso e Blindagem Judicial:
Caso a Licenciadora venha a ser incluída no polo passivo de qualquer ação judicial ou administrativa movida por atletas inscritos nos desafios do Organizador, por patrocinadores ou qualquer outro terceiro, o Organizador compromete-se a requerer a imediata exclusão da Licenciadora da lide e assumir com exclusividade a responsabilidade pelo processo.
O Organizador reembolsará integralmente a Licenciadora por quaisquer custos despendidos com advogados, custas processuais, perícias e eventuais indenizações decorrentes de condenações ou acordos.
4. OBRIGATORIEDADE DE TERMO DE RESPONSABILIDADE DO ATLETA
O Organizador compromete-se a exigir que todo e qualquer atleta, ao se inscrever em seus desafios, assine eletronicamente o Termo de Responsabilidade do Atleta fornecido pelo sistema, declarando gozar de boa saúde física e mental e assumindo os riscos de sua própria prática esportiva.
Qualquer dispensa ou facilitação no aceite desse termo por parte do Organizador acarretará a rescisão imediata deste contrato, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
5. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), as partes estabelecem que:
- O Organizador é o Controlador dos dados dos atletas cadastrados em sua liga, cabendo-lhe decidir sobre a finalidade do tratamento e responder perante eventuais requisições de titulares ou da ANPD;
- A Licenciadora (CorridaOS) é a Operadora dos dados, realizando o tratamento estritamente para viabilizar as funcionalidades da plataforma sob instruções lógicas do sistema.
Ambas as partes comprometem-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou incidentes de segurança.
6. DISPONIBILIDADE (SLA) E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA
A Licenciadora envidará os melhores esforços comerciais para manter a plataforma online e disponível. Contudo, não garante que o sistema estará livre de erros ou interrupções decorrentes de falhas em infraestruturas externas de terceiros (como gateways de pagamento, servidores de nuvem ou conexões de internet).
Limitação de Indenização: A responsabilidade civil total da Licenciadora perante o Organizador por eventuais perdas e danos materiais decorrentes de falhas do sistema fica limitada ao montante financeiro efetivamente pago pelo Organizador à plataforma nos últimos 3 (três) meses anteriores ao fato gerador, excluindo-se lucros cessantes, perda de receita ou danos indiretos.
7. DAS TARIFAS, SPLITS E FATURAMENTO
Os valores pelo uso da plataforma CorridaOS serão cobrados do Organizador conforme as condições configuradas na administração da organização no painel (mensalidades, taxa fixa por atleta ou comissão via split de pagamento integrado). A Licenciadora compromete-se a não realizar qualquer retenção de valores além das taxas e percentuais expressamente vigentes e configurados no sistema para a respectiva organização.
A inadimplência de qualquer pagamento decorrente deste contrato conferirá à Licenciadora o direito de suspender imediatamente a visibilidade da liga e o acesso ao painel do Organizador, independente de aviso prévio.
8. VIGÊNCIA, USO ACEITÁVEL E RESCISÃO
Este contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico e se renova automaticamente com o uso contínuo do software.
Uso Aceitável: É expressamente proibido utilizar a plataforma para criar desafios fraudulentos, ilegais (como jogos de azar não autorizados) ou que configurem discriminação ou violação de direitos humanos. O descumprimento desta regra ensejará a rescisão imediata por justa causa e banimento da liga, sem devolução de saldos ou valores.
9. DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca da sede da Licenciadora (CorridaOS), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.